Isenção tarifária no transporte público para ostomizados

Foto: SCMS

Após anos de luta para que a isenção tarifária no transporte público para ostomizados entrasse em funcionamento na cidade de Curitiba-PR, em abril de 2015 entrou em vigor a lei municipal 14649/15, de autoria do vereador Zé Maria, que isenta o pagamento de tarifa de transporte coletivo a usuários ostomizados de acordo com determinados critérios. No entanto, recebemos com frequência dúvidas de ostomizados com relação ao processo de emissão do documento que garante o benefício.

A isenção tarifária é direito da pessoa ostomizada, desde que atenda aos seguintes critérios:

  • ser ostomizado definitivo;
  • ter laudo médico atualizado;
  • possuir renda familiar de até dois salários mínimos;
  • ser residente em Curitiba-PR.

Percebemos que alguns pacientes tem tido a solicitação negada porque não tem ostomia definitiva. Se no laudo médico constar como ostomia temporária, a solicitação não será aprovada.

Para os ostomizados que se encaixam nos critérios acima, é preciso procurar a unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próxima para fazer o cadastro social e agendar a perícia médica nas unidades de saúde. Nesse momento, o paciente irá receber o encaminhamento para isenção tarifária.

Para isso, são necessários:

  • RG, carteira de trabalho ou carteira de habilitação (original e cópia);
  • Atestado médico atualizado (original e cópia);
  • Comprovante de endereço (original e cópia);
  • Comprovante de renda familiar.

Após a realização da perícia médica, com o encaminhamento todo em ordem, a própria Unidade de Saúde entra em contato com a URBS para a emissão do documento. O prazo para emissão tem sido de aproximadamente 15 dias.

Quando a solicitação é negada, a própria Unidade de Saúde entra em contato com o paciente para avisar o motivo. Vale lembrar que o processo de emissão da carteirinha é bastante exigente. É preciso estar com todos os requisitos em dia. Mas, caso o ostomizado tenha, de fato, direito ao benefício, não haverá problemas, já que trata-se de um direito legal obtido.

Apesar de a APO não participar de nenhuma etapa do processo, ficamos à disposição dos ostomizados para qualquer orientação necessária.

Luiza Helena Ferreira Silveira (Presidente APO)