A legislação brasileira prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves, o que ostomizados com tumores malignos. Estabelecido pela Lei nº 7.713/1988, no artigo 6º inciso XIV, esse benefício assegura que os proventos de aposentadoria de pessoas indivíduos que possuem certas doenças não sejam tributados, aliviando o impacto financeiro para aqueles que enfrentam situações mais complexas de saúde.
Quais doenças dão direito à isenção?
A lei contempla um total de 16 doenças específicas. Veja a lista:
- Câncer (tumor maligno)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida
- Portadores de moléstia profissional
Quem pode se beneficiar da isenção?
A isenção tributária é destinada aos portadores das doenças listadas na lei que estejam inativos – ou seja, aposentados por idade ou invalidez, ou pensionistas. Trabalhadores que ainda estão na ativa, mesmo com uma doença grave, não se encaixam nos critérios para isenção.
Validade do benefício
Para quem já se encontra inativo, a isenção tributária é válida por toda a vida, mesmo que a condição de saúde que deu origem ao benefício apresente melhora. Isso significa que, por exemplo, um aposentado com câncer poderá manter a isenção mesmo que entre em remissão da doença.
Quem está em remissão pode solicitar?
Sim, pacientes que já estão em remissão também podem solicitar a isenção, desde que apresentem documentação médica que comprove o diagnóstico da doença.
Como solicitar a isenção ou restituição de valores?
A isenção não ocorre automaticamente. Para ter acesso é preciso entrar com um pedido formal no sistema virtual do INSS, onde o laudo pericial será usado como referência da data de início da doença. Após o laudo ser aceito, basta declarar os rendimentos na ficha “Isentos” na próxima declaração do Imposto de Renda.
Restituição de valores pagos anteriormente
Também é possível reaver os valores pagos em anos anteriores a título de restituição. Para isso é preciso retificar as Declarações de Imposto de Renda desde o ano do diagnóstico, retirando os rendimentos da lista de “Tributáveis” e adicionando-os na lista de “Isentos”. Com as declarações corrigidas, é possível acessar o e-CAC e solicitar a restituição. Após análise, os valores devidos são depositados automaticamente na conta bancária do solicitante. Vale lembrar que, em caso de intimação da Receita Federal, é essencial ter em mãos os laudos e exames comprobatórios.
Para mais informações, é recomendável buscar orientação com um contador ou um advogado especialista em direito tributário.