No dia 28 de novembro (uma quinta-feira), a partir das 14h, haverá a assembleia para eleição dos integrantes da nova diretoria da APO, que comandarão a entidade durante o biênio 2025-2026. São, ao todo, nove cargos a serem eleitos: presidente, vice-presidente, 1ª e 2ª secretários, 1ª e 2ª tesoureiros e três conselheiros fiscais.
A atual diretoria convida ostomizados, familiares e demais pessoas ligadas à APO a participarem da assembleia, que será realizada na sede da associação. Os interessados em concorrer aos cargos eletivos devem montar e apresentar suas chapas assim que possível.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou no dia 29 de outubro o Projeto de Lei 1936/24, que propõe criar uma política nacional de proteção às pessoas com ostomia.
O texto busca garantir benefícios como:
isenção de impostos sobre produtos e acessórios para cuidados com o estoma
distribuição gratuita e regular de equipamentos e materiais de ostomia pelo SUS
criação de auxílio financeiro específico para pessoas de baixa renda com ostomia
O projeto de lei também garante estabilidade no emprego durante o tratamento e recuperação dos ostomizados por um período mínimo de 12 meses. Além disso, determina a adaptação de banheiros públicos, que devem contar com cabines adequadas para ostomizados, incluindo espaço ampliado e equipamentos específicos, como lixeiras apropriadas, espelhos ajustáveis e suportes necessários para facilitar o uso com segurança e conforto.
A proposta ainda será analisada por outras comissões da Câmara e, caso aprovada, ainda será votada no Senado.
A legislação brasileira prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves, o que ostomizados com tumores malignos. Estabelecido pela Lei nº 7.713/1988, no artigo 6º inciso XIV, esse benefício assegura que os proventos de aposentadoria de pessoas indivíduos que possuem certas doenças não sejam tributados, aliviando o impacto financeiro para aqueles que enfrentam situações mais complexas de saúde.
Quais doenças dão direito à isenção?
A lei contempla um total de 16 doenças específicas. Veja a lista:
Câncer (tumor maligno)
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Cegueira
Hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida
Portadores de moléstia profissional
Quem pode se beneficiar da isenção?
A isenção tributária é destinada aos portadores das doenças listadas na lei que estejam inativos – ou seja, aposentados por idade ou invalidez, ou pensionistas. Trabalhadores que ainda estão na ativa, mesmo com uma doença grave, não se encaixam nos critérios para isenção.
Validade do benefício
Para quem já se encontra inativo, a isenção tributária é válida por toda a vida, mesmo que a condição de saúde que deu origem ao benefício apresente melhora. Isso significa que, por exemplo, um aposentado com câncer poderá manter a isenção mesmo que entre em remissão da doença.
Quem está em remissão pode solicitar?
Sim, pacientes que já estão em remissão também podem solicitar a isenção, desde que apresentem documentação médica que comprove o diagnóstico da doença.
Como solicitar a isenção ou restituição de valores?
A isenção não ocorre automaticamente. Para ter acesso é preciso entrar com um pedido formal no sistema virtual do INSS, onde o laudo pericial será usado como referência da data de início da doença. Após o laudo ser aceito, basta declarar os rendimentos na ficha “Isentos” na próxima declaração do Imposto de Renda.
Restituição de valores pagos anteriormente
Também é possível reaver os valores pagos em anos anteriores a título de restituição. Para isso é preciso retificar as Declarações de Imposto de Renda desde o ano do diagnóstico, retirando os rendimentos da lista de “Tributáveis” e adicionando-os na lista de “Isentos”. Com as declarações corrigidas, é possível acessar o e-CAC e solicitar a restituição. Após análise, os valores devidos são depositados automaticamente na conta bancária do solicitante. Vale lembrar que, em caso de intimação da Receita Federal, é essencial ter em mãos os laudos e exames comprobatórios.
Para mais informações, é recomendável buscar orientação com um contador ou um advogado especialista em direito tributário.
No dia 1º de novembro acontecerá a primeira Roda de Conversa APO, um evento organizado pela associação em parceria com a Liga Acadêmica de Enfermagem em Estomaterapia (Laenfe-UFPR).
Os encontros abordarão temas essenciais para o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas ostomizadas, como nutrição e alimentação; atividade física e mobilidade; atualizações e inovações em cuidados com estomas, entre outros. Todos os ostomizados são bem-vindos!
O evento será realizado no prédio de Enfermagem da Universidade Fedral do Paraná (UFPR), no campus Jardim Botânico, em Curitiba/PR. Além desse primeiro encontro, haverá uma nova roda de conversa no dia 6 de dezembro.
A entrada é gratuita e as inscrições podem ser feitas pelo telefone (41 3079-5933) ou WhatsApp (41 99854-3914) da associação.
Prédio de Enfermagem da UFPR: Av. Prefeito Lothário Meissner, 623 – Jardim Botânico Curitiba-PR