Sancionada lei que isenta ostomizados da tarifa do transporte em Curitiba

Vereador Zé Maria, autor do projeto
de lei que isenta ostomizados de tarifa
de transporte coletivo em Curitiba

No dia 27 de abril foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet a lei municipal 14649/15, que isenta o pagamento de tarifa de transporte coletivo aos usuários ostomizados e que estejam em condição de carência financeira no município de Curitiba.

Segundo informações da Câmera Municipal de Curitiba, para passar a valer, a lei ainda necessita de regulamentação, que definirá os critérios de concessão da isenção. São considerados beneficiários os ostomizados em condição de carência financeira ou que se enquadrem nas faixas de renda a serem estipuladas pelo regulamento.

O projeto é de autoria do vereador Zé Maria (SD), que tem histórico de grande colaboração com a Associação Paranaense dos Ostomizados e com os direitos das pessoas com deficiência. A Câmera Municipal de Curitiba aprovou o projeto, em primeiro e segundo turno e por unanimidade.

Para o vereador, a isenção tarifária é justa e já vigora em outras 17 capitais brasileiras. “Os ostomizados são legalmente definidos como pessoas com deficiência pelos critérios da Organização Mundial de Saúde e por decreto federal. A nossa legislação já garante esse direito para as pessoas com deficiência e com doenças graves, mas, à época, os ostomizados ainda não haviam sido inseridos neste grupo”, afirma.

A APO parabeniza o vereador Zé Maria pelo brilhante trabalho em prol das pessoas portadora de deficiência e aos demais vereadores e prefeito Gustavo Fruet, que colaboraram com a aprovação do projeto de lei.