Isenção tarifária no transporte coletivo para ostomizados: saiba como obter este benefício

Após anos de luta para que a isenção tarifária no transporte público para ostomizados entrasse em funcionamento na cidade de Curitiba-PR, no dia 27 de abril de 2015 foi sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet a lei municipal 14649/15, de autoria do vereador Zé Maria, que isenta o pagamento de tarifa de transporte coletivo a usuários ostomizados com renda familiar de até três salários mínimos. No entanto, mesmo após a sanção, membros da Associação Paranaense dos Ostomizados tiveram dificuldade em conseguir a emissão do documento que garante o benefício.

“Há vários anos temos trabalhado para obter a isenção tarifária no transporte público para os ostomizados de Curitiba. Em 2012 fomos até os órgãos competentes, sem sucesso. Novamente em 2014 fizemos o mesmo processo, também sem sucesso. Agora, depois da lei municipal em prol dos direitos dos ostomizados sancionada, tentamos novamente. Ainda assim, de início tivemos dificuldades, mas fomos atrás das pessoas responsáveis e finalmente conseguimos obter os primeiros cartões de isento.”, afirma Luiza Helena Ferreira Silveira, ostomizada e 1º tesoureira da APO, uma das primeiras a conseguir a emissão do cartão de isento, juntamente com Adélia Giacomelli, também ostomizada associada da APO.

Para obter o cartão de isento emitido pela URBS é necessário seguir os passos abaixo:

1º PASSO

Os ostomizados que estiverem dentro das condições previstas em lei (ostomia definitiva e renda familiar de até três salários mínimos) devem procurar a unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próxima de sua residência para fazer o cadastro social e agendar a perícia médica nas unidades de saúde. Para isso, o ostomizado deve portar:

– RG, carteira de trabalho ou carteira de habilitação (original e cópia);
– Atestado médico atualizado (original e cópia);
– Comprovante de endereço (original e cópia);
– Comprovante de renda familiar.

Após realizar o cadastro, o CRAS encaminhará o solicitante à uma unidade de saúde para realizar a perícia médica. Em caso de aprovação das condições do ostomizados por parte do médico, o mesmo irá emitir uma declaração comprobatória.

* Nas solicitações feitas por membros da APO, o período de agendamento da perícia é de aproximadamente uma semana após dar entrada no cadastro social.

2º PASSO

Ir até a perícia médica na unidade de saúde indicada pelo CRAS. Após a perícia, a própria unidade de saúde encaminha o processo para o Centro de Especialidades Médicas Matriz (CEMM). Posteriormente, o CEMM entrará em contato com o ostomizado informando a necessidade de ir até uma unidade da URBS.

* Nas solicitações feitas por membros da APO, o período entre a perícia e a ligação do CEMM foi de aproximadamente dez dias.

3º PASSO

Ir até a URBS após o contato da CEMM para confecção do cartão de isento.
* Nas solicitações feitas por membros da APO, a emissão do cartão ocorreu no mesmo dia.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

– O processo de solicitação da carteirinha tem algum custo?
Não existem taxas cobradas pelos serviços por parte dos órgãos aqui citados. Os únicos custos são com as cópias do documentos.

– Qual é o tempo aproximado para receber o cartão de isento?
Nas solicitações feitas por membros da APO, após dar entrada na unidade do CRAS, todo o processo até a emissão do documento durou aproximadamente um mês.

– O direito é válido somente para Curitiba?
Sim. A lei 14649/15 é municipal referente à cidade de Curitiba. No entanto, algumas cidades da região metropolitana do Paraná já tem isenção no transporte público para ostomizados.

– Quais as unidades do CRAS?
Matriz (praça Rui Barbosa) / Boa Vista (próx. ao posto de saúde 24h) / Portão (terminal Fazendinha) / Pinheinho (terminal Pinheirinho) / Boqueirão (terminal Carmo) / Santa Felicidade (terminal Sta. Felicidade) / Posto do Tatuquara (Rua Pero Vaz de Caminha, 560). O ostomizados deve ir até a unidade mais próxima da sua casa, que é o único local em que o mesmo será atendido.